A comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJ, do Senado Federal, aprovou no dia 2 de julho, em caráter conclusivo, proposta que inclui na Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080/90) a atividade física como fator determinante da saúde.
A Lei regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional e estabelece os princípios, as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS). A inclusão do tema traz para o SUS a responsabilidade de gerir ações de vigilância epidemiológica relacionadas aos exercícios.
Também traz a tona a responsabilidade de haver financiamento para o setor, dentro das políticas públicas de saúde.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1.266/07, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que não associa a promoção da saúde às diversas práticas corporais.
A proposta seguirá para sanção da presidente da República, se não houver recurso .
Atualmente, pela lei, a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essencias.
Fonte Revista CREF4/SP
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